A exigibilidade judicial do direito fundamental à educação na Constituição de 1988
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v4i13.403Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Direito à Educação, Estado Social e Democrático de Direito, Poder Judiciário, Política PúblicaResumo
O presente artigo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988, a partir da análise de duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. As referidas decisões são apreciadas conforme os princípios e valores constitucionais, a partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais. Foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado, tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.
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