A sociedade decente

Autores

  • Hilda Helena Soares Bentes

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v4i13.402

Palavras-chave:

Sociedade decente, Decência como ideia normativa, Humilhação, Sociedade Justa, Direitos do Homem

Resumo

Pretende-se apresentar o conceito de Sociedade Decente formulado por Avishai Margalit em The decent society, condição para a promoção dos direitos do homem. Margalit busca uma definição normativa de humilhação, assim como delineia uma discussão sobre as dimensões da cidadania, e uma teoria de uma sociedade justa.

Biografia do Autor

Hilda Helena Soares Bentes

Doutora em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC/SP. Professora-Adjunta da Universidade Católica de Petrópolis-UCP/RJ e da UCAM-Centro/RJ. Líder do Grupo de Pesquisa Fundamentos da Justiça e dos Direitos Humanos – CNPq. Coordenadora do Projeto de Pesquisa Direitos Humanos e Mediação da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ.

Referências

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Publicado

2010-12-30

Como Citar

Bentes, H. H. S. (2010). A sociedade decente. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 4(13), 321–325. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i13.402