Direitos humanos em tempos de terror
A segurança coletiva é a inimiga da liberdade individual?
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v6i19.326Palavras-chave:
Terrorismo, Direitos Humanos, Estado de Direito, Direito à Segurança, Liberdade IndividualResumo
Escolhi um tema que concerne a ambos os nossos Estados – Israel e Alemanha – e que de tempos em tempos coloca um desafio aos nossos tribunais: o respeito aos direitos humanos em tempos de terrorismo. Em Israel, assim como na Alemanha, existe um firme consenso sobre a necessidade de combater o terror. Em ambos há muita controvérsia em relação à melhor maneira de conduzir essa luta. A questão posta é se a segurança coletiva é a inimiga da liberdade individual. Como Aharon Barak corretamente disse: “Lutar contra o terrorismo de um modo eficaz envolve, de um lado, identificar o correto equilíbrio entre segurança e interesse público e, de outro, a necessidade de salvaguardar os direitos humanos e as liberdades fundamentais”4. Esse dilema é bem conhecido do sistema jurídico israelense. Desde a sua fundação, o Estado de Israel tem sido alvo de ameaças contra a sua existência e de terríveis atividades terroristas. Por conseguinte, a experiência israelense – não apenas no campo legal e judicial – é importante para aqueles que estão envolvidos na luta contra o terrorismo. Eu devo agradecer a meu ex-colega Aharon Barak, que me informou regularmente, e, no tocante à minha palestre hoje, sobre as decisões da Suprema Corte referentemente à tortura, à cerca de separação e a outras questões nesse contexto.
Referências
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