Democracia forjada em juízo
Reflexões sobre a jurisdição constitucional através do método de estudo de caso
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v6i19.322Palavras-chave:
Democracia, Jurisdição Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, Lei de Anistia, Método de Estudo de CasoResumo
O presente artigo analisa a construção jurisdicional da democracia brasileira a partir do estudo do julgamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Adota o método de estudo de caso (case studies), enquanto técnica de pesquisa, e analisa os julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2, na qual o STF refutou a admissibilidade, no Brasil, da tese da inconstitucionalidade superveniente, e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 153, que julgou constitucional a Lei nº 6.683, de 23 de agosto de 1979 (Lei de Anistia). Evidencia os aspectos procedimentais convergentes da ADI e da ADPF. Analisa os votos ministeriais em uma e outra ação, problematizando a (in)efetivação dos direitos fundamentais e da democracia através do exercício da jurisdição constitucional.
Referências
BARRAL, Walter. Metodologia da Pesquisa Jurídica. 2. ed., Florianópolis: Fundação Boiteux, 2003.
BRASIL. Decreto Lei nº 314, de 13 de março de 1967. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social e dá outras providências. Revogado pelo Dec. Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. Diário Oficial, Poder Executivo, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0314.htm>. Acesso em: 14 out. 2011.
BRASIL. Decreto Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. Revogado pela Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978. Diário Oficial, Poder Executivo, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del0898.htm>. Acesso em: 14 out. 2011.
BRASIL. Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978. Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências. Revogado pela Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Diário Oficial, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6620.htm>. Acesso em: 14 out. 2011.
BRASIL. Lei nº 6.683, de 23 de agosto de 1979. Concede anistia e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6683.htm>. Acesso em: 01 out. 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988, p. 1, anexo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 30 jul. 2011.
BRASIL. Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. Diário Oficial do Estado, Poder Legislativo, Brasília, DF. p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9882.htm>. Acesso em: 14 out. 2011.
CESAR, Ana Maria Roux Valentini Coelho. Método do Estudo de Caso (case studies) ou método do caso (teaching cases)? Uma Análise dos Dois Métodos no Ensino e
Pesquisa em Administração. Disponível em: <http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/CCSA/remac/jul_dez_05/06.pdf>. Acesso: 07 ago. 2011.
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Arguição de Decumprimento de Preceito Fundamental. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie (Org.). Ações Constitucionais. 3. ed., rev., ampl. e aum.
Salvador: JusPODIVM, 2008.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Aspectos Processuais da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e da ADC (Ação Declaratória de
Constitucionalidade). In: DIDIER JÚNIOR, Fredie (Org.). Ações Constitucionais. 3. ed., rev., ampl. e aum. Salvador: JusPODIVM, 2008.
GALEANO, Eduardo. Las Palabras Andantes. 5. ed., Buenos Aires: Catálogos, 2001.
KLAUTAU FILHO, Paulo. A Primeira Decisão sobre Controle de Constitucionalidade: Marbury vs. Madison. (1803). Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, nº 2, jul./dez. 2003. p. 255-275. Acesso em: 02 ago. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/26690/1/primeira_decisao_sobre_controle.pdf>.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. 2. ed., ver. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
ROCHA, Luciano Velasque. Ações Coletivas: o problema da legitimidade para agir. São Paulo: Forense, 2007.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2003.
SILVA FILHO, José Carlos Moreira da. O Julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal e a Inacabada Transição Democrática Brasileira. Disponível em: <http://idejust.files.wordpress.com/2010/07/o-julgamento-da-adpf-153-pelo-supremo-tribunal-federal-e-a-inacabada-transicao-democratica-brasileira.pdf>. Acesso em: 09 out. 2011.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Final da ADI nº 2. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp>. Acesso em: 17 out. 2011.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Decisão Final da ADPF nº 153. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp>. Acesso em: 17 out. 2011.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Petição Inicial da ADPF nº 153. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=330654&tipo=TP&descricao=ADPF%2F153>. Acesso em: 14 out. 2011.
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