O assédio moral na administração pública, dignidade humana e improbidade administrativa
Questões hermenêuticas sobre a efetividade do direito administrativo
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v8i27.213Palavras-chave:
Assédio Moral, Administração Pública, Dignidade Humana, Improbidade AdministrativaResumo
O presente artigo investiga o tema do assédio moral na Administração Pública e a caracterização desta prática como ato de improbidade administrativa, em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. Debate-se a importância da dignidade humana no regime dos servidores públicos, com um conteúdo construído no âmbito da convivência política dos cidadãos e com base na perspectiva constitucional. As competências administrativas devem ser exercidas neste contexto, conforme as exigências de garantir a autonomia, respeito, liberdade e cuidado dos agentes públicos. O assédio moral na Administração Pública configura-se como espécie de desrespeito à dignidade dos servidores, por meio de agressões sistemáticas contra a liberdade, dignidade e personalidade. O caso julgado examinou a conduta de um agente político ao aplicar um castigo, deixando a servidora pública dentro de uma sala por um determinado período de tempo. A polêmica decisão judicial comentada nesta pesquisa adotou o entendimento segundo o qual o assédio moral configurou ato de improbidade administrativa que viola os princípios da Administração Pública. O debate sobre o tema surge com a discussão em relação à possibilidade do assédio moral determinar a prática de improbidade administrativa, bem como o dever de justificação das decisões judiciais.
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