Acesso ao tratamento

Direito fundamental à saúde pública plena

Autores

  • Célia Barbosa Abreu
  • Fabrízia da Fonseca Passos Bittencourt Ordacgy

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.183

Palavras-chave:

Saúde Pública Plena, Tratamento Médico, Vida, Dignidade

Resumo

O trabalho em tela traz uma correlação entre direitos fundamentais (vida, saúde pública e tratamento médico) e o vetor do ordenamento constitucional brasileiro: a dignidade humana. Nesse sentido, sinaliza uma tendência internacional em conferir tutela especial à saúde e à vida digna, sendo realizado um estudo de caso. Neste, se indaga se o Judiciário deveria intervir em hipótese na qual a Administração Pública presta o serviço de saúde que lhe é demandado, de forma apenas “básica” e não “plena”. A ideia geral que se almeja demonstrar é a de que o tratamento médico digno e especializado está incluso no direito à saúde pública “plena”, como parte da assistência integral devida ao enfermo. Para tanto, se parte da premissa de que a Constituição da República tem força normativa e de que os valores constitucionais devem ter a máxima realização no campo das relações jurídicas.

Biografia do Autor

Célia Barbosa Abreu

Docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). Professora Adjunta de Direito Civil da Universidade Federal Fluminense (UFF). Doutora e Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). celiababreu@terra.com.br

Fabrízia da Fonseca Passos Bittencourt Ordacgy

Defensora Pública da União. Mestre em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (PPGDC/UFF). fabriziadpu@gmail.com

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica – a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. São Paulo: Landy, 2001.
AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez e Escolha: Critérios Jurídicos para Lidar com a Escassez de Recurso e as Decisões Trágicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
BARCELLOS, Ana Paula de. Constitucionalização das Políticas Públicas em Matéria de Direitos Fundamentais: o controle político-social e o controle jurídico no espaço
democrático. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais – Orçamento e “Reserva do Possível”. Porto Alegre: Livraria dos
Advogados, 2010.
______. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Renovar: Rio de Janeiro, 2011.
BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro. Do sítio http://www.direitopublico.com.br/pdf_6/DIALOGOJURIDICO-06-SETEMBRO-2001-LUIS-ROBERTO-BARROSO.pdf. Acesso em: 28 mar. 2012.
BARROSO, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). In: BARROSO, Luis Roberto (Org.). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
______. Da Falta de Efetividade à Judicialização Excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. In: SARMENTO,
Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Orgs). Direitos Sociais – Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.
BINENBOJM, Gustavo. A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira – Legitimidade Democrática e Instrumentos de Realização. Renovar: Rio de Janeiro, 2010.
FALLET, André Luiz Fernandes; PAULA, Daniel Giotti de; NOVELINO, Marcelo. As Novas Faces do Ativismo Judicial. Salvador: Jus Podivm, 2011.
FIGUEIREDO, Marina Filchtiner. Direito Fundamental à Saúde – Parâmetros para sua Eficácia e Efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
FREITAS, Juarez. A Melhor Interpretação “versus” a Única Resposta Correta. In: SILVA, Virgílio Afonso da (org). Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
FREITAS, Juarez. O Princípio da Democracia e o Controle do Orçamento Público Brasileiro. Do sítio http://www.amdjus.com.br/doutrina/administrativo/171.htm. Acesso
em: 28 mar. 2012.
GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Orgs). O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011.
______. O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Orgs). O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. Rio de
Janeiro: Editora Forense, 2011.
KANT, Immanuel. Fundamentos da Metafísica dos Costumes. Trad. Lourival de Queiroz Henkel. Rio de Janeiro: Ediouro.
SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais – Orçamento e “Reserva do Possível”. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do Possível, Mínimo Existencial e Direito à Saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais – Orçamento e “Reserva do Possível”. Porto Alegre: Livraria dos Advogados, 2010.
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Orgs). A Constitucionalização do Direito – Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Orgs). Direitos Sociais – Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris,
2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18. ed., São Paulo: Malheiros, 2000.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Jurisdição Constitucional, Democracia e Racionalidade Prática. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
______.Fundamentação e Normatividade dos Direitos Fundamentais: uma reconstrução teórica à luz do princípio democrático. In: BARROSO, Luis Roberto (Org.). A Nova
Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
______. A Justiciabilidade dos Direitos Sociais: Críticas e Parâmetros. In: SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de (Orgs). Direitos Sociais – Fundamentos,
Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2010.
WALDRON, Jeremy. “A Essência da Oposição ao 'Judicial Review'”. In: BIGONHA, Antonio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz (org.) Legitimidade da Jurisdição Constitucional.
Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

Publicado

2015-03-30

Como Citar

Abreu, C. B., & Ordacgy, F. da F. P. B. (2015). Acesso ao tratamento: Direito fundamental à saúde pública plena. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 9(30), 75–95. https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.183