A (in)justiça e a (in)tolerância na resolução dos conflitos territoriais envolvendo direito indígena
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.181Palavras-chave:
Direito Indígena, (In)Justiça, Propriedade Privada, (In)TolerânciaResumo
Apesar de o direito indígena ao solo ser ainda uma área pouco explorada pela ciência jurídica brasileira, esse tema, em razão dos conflitos territoriais entre indígenas e agricultores ocorridos nos últimos anos, vem ganhando repercussão nacional, especialmente diante da necessidade de se avaliar a existência de um direito originário e, ao mesmo tempo, de se discutir a formulação de um marco regulatório para as demarcações de terras indígenas. No Brasil, em diversas ocasiões que envolvem o conflito entre o direito indígena ao solo e o direito de propriedade, visualiza-se, por um lado, um cenário de injustiça quanto à aplicação do direito diante do caso concreto, e, por outro, a intolerância quanto ao reconhecimento de direitos culturais. Face a essa situação, a partir da contribuição da teoria da justiça, com o objetivo de avaliar a (in)justiça na resolução das demandas pela posse e pela propriedade de terras e a (in)tolerância quanto ao reconhecimento do direito indígena ao solo, busca-se, inicialmente, considerar o tratamento jurídico da questão indígena a partir da Constituição Federal de 1988 e compreender a tensão social originada pela demanda de demarcação de terras indígenas. Por conseguinte, procura-se abordar a (in)justiça e a (in)tolerância na resolução dos conflitos territoriais.
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