Hirst vs. the united kingdom
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.178Palavras-chave:
Direitos Políticos, Direitos Humanos, Conselho da Europa, Direito de VotoResumo
A decisão analisada diz respeito ao direito de voto por prisioneiros no âmbito do Conselho da Europa, no caso em questão um cidadão britânico pleiteou perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos o direito a voto que lhe foi retirado e negado pela jurisdição de seu Estado. O tribunal europeu entendeu ser procedente a demanda, apontando que a perda total de direitos políticos era desproporcional com a gravidade de diversos crimes e também não respeitaria a individualização da pena ao automaticamente retirar o direito de votar e ser votado de todos os condenados sem sequer a necessidade de manifestação do magistrado. Também foi mencionado que no caso específico a retirada dos direitos políticos era mais descabida ainda, uma vez que ele não cumpria pena e sim encontrava-se em medida de segurança por problemas psicológicos.
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