Famílias simultâneas

uma realidade invisível?

Autores

  • Revista Direitos Fundamentais e Justiça
  • Luciana Costa Poli

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v9i31.174

Palavras-chave:

Família, União Estável, Monogamia, Fidelidade, Pânico Moral

Resumo

O estudo analisa algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça que, sob o fundamento da ausência da fidelidade – considerada requisito para configuração da união estável –, afastam a proteção jurídica a núcleos familiares paralelos. O trabalho traça o perfil contemporâneo da família, retratando o papel funcional e promocional que desempenha, em busca, sobretudo, do fomento ao livre desenvolvimento de seus membros. Apresenta-se a noção de pânico moral, fenômeno que possivelmente explicaria a postura conservadora de algumas instituições jurídicas. Discute-se a concepção da monogamia como princípio estruturante do Direito de Família, sugerindo que a família, como núcleo de peculiaridade dinâmica, pode assumir múltiplos contornos. Como agrupamento de pessoas comprometido em uma união estável, voluntária e cooperativa, que cumpre a função de promover e proteger seus integrantes, a família não há de ser tida apenas como elemento dado pelo legislador, resultando, também, de escolhas nas relações intersubjetivas que podem transcender ao modelo formulado pelo
legislador. Nesse cenário, as famílias paralelas, como fato social não é reconhecida pelo ordenamento jurídico, relegando seus integrantes a um vazio normativo.

Biografia do Autor

Luciana Costa Poli

Professora na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte/MG). Pós-Doutora pela Universidade Estadual Paulista (Franca/SP). Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte/MG). lucostapoli@yahoo.com.br

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

Direitos Fundamentais e Justiça, R., & Poli, L. C. (2015). Famílias simultâneas: uma realidade invisível?. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 9(31), 56–79. https://doi.org/10.30899/dfj.v9i31.174