Direito à Convivência Familiar e Separação Compulsória:
Discriminação e Estereótipos no caso Mães Órfãs de Belo Horizonte à luz dos Marcos Normativos Internacionais e Nacionais
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v23i52.1685Palavras-chave:
separação compulsória de crianças, Discriminação, Estereótipo, direito `a convivência familiar, mães órfãsResumo
O artigo examina a desconformidade entre normas de proteção à infância e à convivência familiar e sua aplicação no Brasil, onde a separação compulsória de bebês de suas famílias é banalizada a partir da aplicação discriminatória da lei e do uso de estereótipos de gênero, raça e classe. Apresenta um panorama dos sistemas internacionais e nacionais de proteção de direitos humanos e analisa o caso das Mães Órfãs de Belo Horizonte. Mostra como características não conformativas e condições de marginalização justificam decisões judiciais que promovem a separação de crianças de suas famílias de origem e como essas decisões reforçam estereótipos, perpetuam desigualdades e responsabilizam mulheres vulneráveis por problemas estruturais, presumindo risco e incapacidade de maternagem, violando seus direitos e de seus filhos.
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