CÂMERAS CORPORAIS E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FINALIDADE EM EDITAIS DE CONTRATAÇÃO PELAS POLÍCIAS MILITARES NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v22i51.1610Palavras-chave:
Segurança pública, Vigilância, Proteção de dados pessoais, Câmeras corporais, Polícia MilitarResumo
O artigo busca analisar como a aplicação de câmeras corporais no Brasil sob a ótica da proteção de dados pessoais. Apesar de ser uma exceção de aplicabilidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento na segurança pública deve respeitas os princípios e fundamentos da legislação, especialmente diante da proteção de dados enquanto um direito constitucionalmente garantido (art. 5º, LXXIX). Com o recorte definido em Polícias Militares de sete estados brasileiros, a pesquisa analisa de forma empírica se as finalidades do tratamento de dados estão adequados aos editais, termos de referência e portarias das políticas públicas. A partir de um conceito expansionista de dados pessoais (Bioni, 2021), a análise busca entender de que forma a proteção de dados afeta medidas de transparência e vigilância (Vituri, 2018), assimetria informacional (Wimmer, 2021) e governança de dados na segurança pública (Nunes et al., 2022), apontando caminhos para avançar no debate de novas tecnologias, segurança pública e salvaguardas a direitos fundamentais.
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