CÂMERAS CORPORAIS E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FINALIDADE EM EDITAIS DE CONTRATAÇÃO PELAS POLÍCIAS MILITARES NO BRASIL

Autores

  • Horrara Moreira Fundação Getúlio Vargas - FGV Direito São Paulo/SP
  • Pedro Saliba Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa
  • Rafael Zanatta Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa - São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v22i51.1610

Palavras-chave:

Segurança pública, Vigilância, Proteção de dados pessoais, Câmeras corporais, Polícia Militar

Resumo

O artigo busca analisar como a aplicação de câmeras corporais no Brasil sob a ótica da proteção de dados pessoais. Apesar de ser uma exceção de aplicabilidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento na segurança pública deve respeitas os princípios e fundamentos da legislação, especialmente diante da proteção de dados enquanto um direito constitucionalmente garantido (art. 5º, LXXIX). Com o recorte definido em Polícias Militares de sete estados brasileiros, a pesquisa analisa de forma empírica se as finalidades do tratamento de dados estão adequados aos editais, termos de referência e portarias das políticas públicas. A partir de um conceito expansionista de dados pessoais (Bioni, 2021), a análise busca entender de que forma a proteção de dados afeta medidas de transparência e vigilância (Vituri, 2018), assimetria informacional (Wimmer, 2021) e governança de dados na segurança pública (Nunes et al., 2022), apontando caminhos para avançar no debate de novas tecnologias, segurança pública e salvaguardas a direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Horrara Moreira, Fundação Getúlio Vargas - FGV Direito São Paulo/SP

Advogada e educadora popular. Mestranda em direito da regulação pela Fundação Getúlio Vargas. Pesquisadora na Data Privacy Brasil e assistente executiva na Advocacy Hub. Conselheira municipal de privacidade e proteção de dados na cidade do Rio de Janeiro (2023-2025). Integrante do Grupo de Estudos IA Responsável (2023/2024) da Cátedra Oscar Sala. Ex-coordenadora da Campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira, iniciativa ganhadora do EPIC International Privacy Champion Award 2024. Possui capacitação em mobilização e engajamento pela Megafone Ativismo, Práticas Colaborativas pelo Insituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, Design centrado no humano pela Acumen Academy e Ideo.org e Advocacy pela Advocacy Hub.

Pedro Saliba, Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa

Advogado e sociólogo, mestre em Sociologia e Antropologia pelo PPGSA/UFRJ. Pesquisas na interseção entre proteção de dados pessoais e poder público, especialmente na área de segurança e vigilância. Foi pesquisador do Laboratório de Estudos Digitais (LED/UFRJ) e atualmente trabalha como coordenador de Assimetrias e Poder na Data Privacy Brasil.

Rafael Zanatta, Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa - São Paulo

Codiretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa. É mestre pela Faculdade de Direito da USP e doutor pelo Instituto de Energia e Ambiente da USP, com formação no Curso de Políticas e Direito da Privacidade da Universidade de Amsterdam (2018). Mestre em direito e economia pela Universidade de Turim. Foi pesquisador visitante da The New School (2021). É Membro da Rede Latino-Americana de Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits) e do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil (Iberc). É membro efetivo da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB de São Paulo (2022-2025).

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Publicado

2025-02-23

Como Citar

Moreira da Silva, H., Saliba, P., & Augusto Ferreira Zanatta, R. (2025). CÂMERAS CORPORAIS E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: : ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FINALIDADE EM EDITAIS DE CONTRATAÇÃO PELAS POLÍCIAS MILITARES NO BRASIL. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 22(51). https://doi.org/10.30899/dfj.v22i51.1610