A CONSTITUIÇÃO DE 1824 E OS SOCORROS PÚBLICOS

Autores

  • Eduardo Rocha Dias Universidade de Fortaleza - Unifor. Ceará (CE)
  • Kalyl Lamarck Silvério Pereira Universidade de Fortaleza - Unifor. Ceará (CE)

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v24i53.1608

Palavras-chave:

Constituição de 1824, socorros públicos, assistência social, Brasil Império

Resumo

A Constituição de 1824 introduziu o direito aos socorros públicos, antecipando práticas do constitucionalismo social, apesar de sua ambiguidade e do contexto escravocrata. Este trabalho analisa a evolução das políticas assistenciais no Brasil Imperial, situando-as no cenário socioeconômico e político da época. Busca-se compreender a formação das políticas assistenciais brasileiras tanto academicamente, revelando aspectos históricos e legais, quanto socialmente, ressaltando a importância da assistência social na construção da cidadania e na proteção dos vulneráveis. O objetivo é examinar o papel do Estado na provisão de socorros públicos conforme a Constituição de 1824, identificando implicações e desdobramentos na atuação social do Brasil Império. A metodologia é qualitativa, baseada na análise documental e bibliográfica. O artigo é dividido em introdução, três capítulos e considerações finais. O primeiro capítulo explora a origem e a influência francesa na nomenclatura. O segundo analisa a atuação das Câmaras e Misericórdias na assistência social. O terceiro aborda a Grande Seca de 1877-1879 e a "subversão" dos socorros públicos. Conclui-se que, embora inovadora, a aplicação dos socorros públicos foi limitada, refletindo mais a manutenção da ordem social do que uma assistência efetiva aos necessitados.

Biografia do Autor

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza - Unifor. Ceará (CE)

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0972-354X E-mail: eduardorochadias@unifor.br.

Kalyl Lamarck Silvério Pereira, Universidade de Fortaleza - Unifor. Ceará (CE)

Mestrando em Direito Constitucional (UNIFOR), especialista em Direito Público (CERS) e Direito Constitucional (UNIBF). ORCID: https://orcid.org/0009-0004-6083-4813 E-mail: contato@lamarck.adv.br.

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Publicado

2026-02-05

Como Citar

Rocha Dias, E., & Silvério Pereira, K. L. (2026). A CONSTITUIÇÃO DE 1824 E OS SOCORROS PÚBLICOS . Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 24(53). https://doi.org/10.30899/dfj.v24i53.1608