Direitos fundamentais
O limite da liberdade de crença e de consciência religiosa a partir da crítica hermenêutica do direito
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v9i33.159Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Princípios, HermenêuticaResumo
A pesquisa analisa o direito fundamental de liberdade de crença e de consciência religiosa e a possibilidade de desobrigação de comparecimento à atividade educacional em virtude de orientação de dogmas e de preceitos religiosos. Para possibilitar uma discussão científica acerca do tempo proposto, busca-se elaborar um conceito sobre direitos e garantias fundamentais a partir de uma revisitação bibliográfica sobre o tema ao longo da história. Em seguida, ainda sem descortinar o tema central do trabalho, lançam-se breves apontamentos acerca de uma possível distinção entre direitos e garantias fundamentais e sobre a forma de como eles foram positivados. A partir daí a pesquisa enfrenta o seu objeto central, ao demonstrar, com base na Crítica Hermenêutica do Direito (Streck), que aquele que se declara fiel a uma crença ou à determinada consciência religiosa somente terá direito a um “tratamento diferenciado” pelo Estado se
possuir um direito fundamental correspondente. Isso porque os direitos fundamentais não são valores que devam ser ponderados, porquanto exigem um enfrentamento à luz da historicidade e integridade do direito.
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