Respostas da Justiça às ações penais por violência doméstica em Brasília:
reflexões sobre efetividade, gênero e raça
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v23i52.1519Palavras-chave:
Violência doméstica, Análise de fluxo processual, Ação penal, Gênero, RaçaResumo
Trata-se de análise documental descritiva de fluxo processual sobre 249 ações penais por violência doméstica e familiar contra a mulher, ajuizadas em 2018, em Brasília/DF. Objetiva-se conhecer as variáveis resultado processual e tempo, problematizadas à luz dos estudos feministas sobre acesso à justiça e interseccionalidade de gênero e raça. Documentou-se que 65,5% das vítimas e 72,1% dos ofensores são negros. Mulheres negras têm uma maior inclinação a não participarem da persecução penal, o que gera correlação forte com a absolvição. Há atuação punitiva mais gravosa sobre réus negros (mais prisão processual, condenação e penas mais elevadas). Os principais gargalos processuais são a não localização de partes ou testemunhas. Dentre as 199 sentenças, em 56,3% condenação (parcial ou integral), 25,1% absolvição integral, em 14,1% houve prescrição pela pena em abstrato e em 4,5% outras respostas. No total, apenas 43,4% dos casos tiveram condenação sem prescrição. As condenações têm pena média de 3 meses e 2 dias de prisão, em regime aberto (86,4%), com suspensão condicional da pena (79,1%). Identificou-se decisões absolutórias que não se alinham ao paradigma deste subsistema. Problematiza-se a resposta do sistema de justiça, apontando-se possíveis alternativas, com a necessidade de maior incorporação da perspectiva de gênero.
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