Os Princípios de Yogyakarta e sua influência no processo legislativo e nas decisões judiciais da Argentina e do Brasil

Autores

  • Carlos Henrique Perini Miranda Universidade de São Paulo
  • Felipe Nicolau Pimentel Alamino Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Direito Internacional, Princ´ípios de Yogyakarta, LGBTQIAP , Brasil, Argentina

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os Princípios de Yogyakarta e os Princípios de Yogyakarta+10 à luz da produção legislativa e da jurisprudência de dois dos principais patrocinadores do documento internacional, o Brasil e a Argentina, como forma de aferir sua eficácia diante da ausência de caráter vinculante e impositivo de suas diretrizes, devido à sua natureza doutrinária, bem como dos atos de violência e da necessidade de garantir a proteção dos direitos civis às comunidades LGBTQIAP+.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Perini Miranda, Universidade de São Paulo

Graduado em direito pela Escola Paulista de Direito – EPD. Pesquisador do Centro de Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias da Universidade de São Paulo – CEPIM-USP

Felipe Nicolau Pimentel Alamino, Universidade de São Paulo

Professor Universitário. Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo – USP. Especialista em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Pesquisador do Centro de Estudos sobre a Proteção Internacional de Minorias da Universidade de São Paulo – CEPIM-USP  e Co-organizador do Fórum Permanente sobre Genocídio e Crimes contra a Humanidade da USP.

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Publicado

2024-08-12

Como Citar

Miranda, C. H. P., & Alamino, F. N. P. (2024). Os Princípios de Yogyakarta e sua influência no processo legislativo e nas decisões judiciais da Argentina e do Brasil. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 21(50). Recuperado de https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/1480