POR UMA EPISTEMOLOGIA CONSTITUCIONAL FEMINISTA:
DA INFLUÊNCIA DA DOXA ANDROCÊNTRICA À ADOÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO.
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v22i51.1415Palavras-chave:
Pluralismo, Feminismo, Gênero, Androcentrismo, ConstitucionalismoResumo
O constitucionalismo moderno ocidental, em sua origem marcadamente liberal e androcêntrico, forjou um ambiente propício para uma produção jurídica largamente influenciada pelas doxas do senso comum, que talharam uma ideia normalizante das desigualdades arbitrárias entre homens e mulheres. Em meados do século XX, no entanto, novas perspectivas inclusivas e redimensionadoras do sentido de igualdade substancial, impactaram os estudos de gênero, colocando a necessidade de uma revisão epistemológica do fenômeno jurídico, em prestígio à equidade e ao pluralismo. Desta forma, questiona-se, como foram moldadas estas desigualdades percebidas, se detectadas em um contexto histórico de prestígio às liberdades individuais? Quão estruturantes se apresentam estes discrímens arbitrários e em que fundamentos se apoiam essas narrativas justificantes? A ausência de uma percepção do fenômeno sociopolítico do gênero foi decisiva para se tecer uma realidade jurídica carente de abordagem isonômica e, efetivamente, democrática para homens e mulheres? Sob este viés, tem-se como base o uso do método de pesquisa de revisão bibliográfica de modo a priorizar o ponto focal da discussão: é possível, no atual cenário constitucional, o desenvolvimento de uma epistemologia feminista, garantidora da isonomia substancial de homens e mulheres, por meio da análise do fenômeno jurídico sob a perspectiva de gênero?
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