Ulisses: acorrentado ou liberto? (Comentário Jurisprudência)
Uma análise teórico-institucional das decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI 6343 e na ADPF 672 acerca das competências da União para implementação de políticas públicas de Saúde durante a Pandemia da Covid-19.
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v15i44.1176Palavras-chave:
Políticas Públicas;, Competências da União Federal, Covid-19;, Pandemia;, Supremo Tribunal Federal;, Análise jurisprudencial.Resumo
Resumo: O presente trabalho tem como escopo analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal nos processos que envolvem a fixação do alcance das competências da União Federal no combate à Pandemia da Covid-19, especificamente, a ADI 6343 e a ADPF 672. Para isso adotou-se um método dicotômico que envolveu tanto uma análise das decisões do Supremo Tribunal Federal quanto uma revisão da literatura pertinente ao direito constitucional e teoria das políticas públicas. Partindo da hipótese de que a União interpretou as decisões do Supremo Tribunal Federal como uma espécie de restrição que a acorrentasse, entretanto ficou evidente que as decisões não estabeleciam restrições, antes propunham a construção de uma política pública integrada e articulada nos diversos âmbitos da federação, inclusive, com a participação efetiva da União Federal. Ao final da análise, foram verificadas as implicações do tema e da interpretação feita pela União Federal e seu impacto no cenário da Pandemia da Covid-19.
Palavras-Chaves: Políticas Públicas; Competências da União Federal; Covid-19; Pandemia; Supremo Tribunal Federal; Análise jurisprudencial.
Referências
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes. Competências na Constituição Federal de 1988. 6ª edição. São Paulo: 2013, Editora Atlas.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas e direito administrativo. Revista de informação legislativa, v. 34, n. 133, p. 89-98, jan./mar. 1997 | Revista Trimestral de Direito Público, n. 13, pp. 134-144, 1996.
ELSTER, Jon. Ulisses Liberto: Estudo sobre racionalidade, pré-compromissos e restrições. Trad. Cláudia Sant’Ana Martins. São Paulo: Editora UNESP, 2009.FARIA, José Eduardo (org.). Direitos Humanos, Direitos Sociais e Justiça. 4ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2005,.
FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de Políticas públicas no Brasil. IN Planejamento e Políticas públicas (IPEA), Brasília, v. 21, p. 211-259, 2000.
FISHKIN, Joseph; POZEN, David E. Pozen, Asymmetric Constitutional Hardball, Columbia Law Review, Vol. 118, 2018 (2018).
LOWI, Theodore J. American Business, Public Policy, Cases-Studies, and Political Theory. IN World Politics. Vol. 16. N. 4. Jul.1964.
LEVCOVITZ, E; LIMA, L; MACHADO, C. Política de saúde nos anos 90: relações intergovernamentais e o papel das Normas Operacionais Básicas. Ciênc. saúde coletiva, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 269-293, 2001
LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. Ciudad de México: Universidad Iberoamericana/Herder Editorial, 2005.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6ª Ed. 2ª
OLIVEIRA, Vanessa Elias de. Saúde Pública e Políticas Públicas: campos próximos, porém distantes. Saúde soc. [online]. 2016, vol.25, n.4., pp.880-894.Cf. SARRETA, Fernando Oliveira. Educação permanente em saúde para os trabalhadores do SUS. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009, p. 153-
SANTOS, Nelson Rodrigues dos. SUS, política pública de Estado: seu desenvolvimento instituído e instituinte e a busca de saídas. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2013, vol.18, n.1.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores.
SODRÉ, Habacuque Wellington. A judicialização da política, ativismo judicial, políticas públicas sociais e grupos de interesses: a análise dessa relação a partir do estudo do caso da judicialização da política pública de saúde no Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, v. 4, n. 16, p. 93‐117, out./dez. 2010.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito Constitucional. 7ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
TEUBNER, Gunther. El derecho como sistema autopoiético de la sociedad global. Bogotá: Carlos Gomés-Jara Diez. Ed. 2005.
TUSHNET, Mark. Constitutional Hardball. 37 J. Marshall L. Rev. 523 (2004).
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Para acesso ao conteúdo do periódico, favor entrar em contato com:
Editora Fórum
0800 704 3737
vendas@editoraforum.com.br