[1]
L. F. de Souza e E. V. da Silva Filho, “QUANDO PUNIR O AGRESSOR NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE: UMA ANÁLISE NECESSIDADE DE SE RETRABALHAR AS RESPOSTAS PENAIS E EXTRAPENAIS À VIOLÊNCIA DE GÊNERO A PARTIR DA CONTITUIÇAO FEDERAL”, DFJ, vol. 19, nº 49, p. 221–245, ago. 2024.