@article{Cruz_Duarte_Vieira_2019, title={Um “direito inconveniente”: a greve de servidores públicos civis}, volume={12}, url={https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/717}, DOI={10.30899/dfj.v12i38.717}, abstractNote={<p>Neste breve artigo, pretendemos discutir alguns aspectos concretos atinentes ao exercício do<br>direito de greve por parte dos servidores públicos civis. Após analisar alguns parâmetros norteadores<br>da aferição concreta da legalidade e da legitimidade dos referidos movimentos paredistas, tentaremos<br>defender que, caso constatada a regularidade da greve, a exigência de compensação de horas não<br>trabalhadas pelos servidores grevistas não se adéqua com o disposto no art. 37, VII, da Constituição<br>Federal. Defenderemos, ainda, que tampouco é constitucionalmente adequada a determinação de<br>desconto nos salários dos servidores grevistas pelos dias não trabalhados e não compensados.<br>Em nossa exposição, abriremos diálogo com a doutrina e com os entendimentos jurisdicionais que<br>consideramos mais corretos acerca do assunto. Antes disso, contudo, faremos um histórico da<br>legislação de greve no Brasil, abrangendo tanto a iniciativa privada como o setor público, com o intuito<br>de demonstrar que o esvaziamento do exercício de tal direito fundamental é característico da história<br>brasileira, bem como abordaremos a fragilidade na institucionalização dos direitos sociais no âmbito<br>internacional.</p>}, number={38}, journal={Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça}, author={Cruz, Álvaro Ricardo de Souza and Duarte, Bernardo Augusto Ferreira and Vieira, Bruno Santos Arantes}, year={2019}, month={mar.}, pages={111–141} }