Fundamentos judiciais de internação e estereótipos de gênero

a ordem pela defesa social e pela manutenção do patriarcado – um estudo com sentenças de adolescentes do sexo masculino e feminino em Pernambuco

Autores

  • Maurilo Sobral Neto
  • Érica Babini Machado
  • Andrielly Gutierrez

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v10i35.99

Palavras-chave:

Estereótipo, Gênero, Sentenças, Medida socioeducativa de internação

Resumo

Trata-se de pesquisa sociojurídica cujo objeto são decisões de medida socioeducativa de internação a adolescentes do sexo feminino e masculino proferidas nos anos de 2010 a 2012 nas Varas da Infância de Pernambuco. Questiona-se se houve evolução no trato – efetivamente garantidor – dos direitos das crianças e adolescentes; se tem sido o juiz um “técnico”, respeitando, nas atuações processuais, as demarcações legais e principiológicas das legislações internacionais, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Compreende-se a realidade criminal enquanto um desvio etiquetável e não ontológico, dada as fontes teóricas da criminologia crítica e da teoria da sociedade do controle, de modo que se problematiza até que ponto as percepções do magistrado referentes a gênero são relevantes no momento da aplicação da sentença, tais como “o papel da mulher” e a expectativa sobre este “papel”, decorrentes da estrutura patriarcal da sociedade. A conclusão é que a representação social da magistratura sobre os papéis de gênero é fundamental para o encarceramento (ou não) do adolescente, independentemente do ato efetivamente praticado.

Referências

ADEODATO, J. M. O problema da legitimidade: no rastro do pensamento de Hanna Arendt. Rio de Janeiro: Forense, 1989.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Seqüência, Florianópolis, n. 50, p. 71-102, jul. 2005.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. O paradigma do gênero: da questão criminal à questão humana. In: CAMPOS, Carmen Hein de. (Org.). Criminologia e feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999, p. 18-80.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
BANDEIRA, Lourdes. A contribuição da crítica feminista à ciência. Rev. Estud. Fem., Florianópolis, v. 16, n. 1, p. 207-228, jan./abr. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ref/v16n1/a20v16n1.pdf>. Acesso em: 21 jan. 2015.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.
BRANDÃO, C. Significado Político-Constitucional do Direito Penal. Revista de Estudos Criminais, São Paulo, n. 19, v. 65, 2005.
BECKER, Howard. Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BOITEUX, Luciana (Coord.). Relatório de Pesquisa “Tráfico de Drogas e Constituição”. Universidade Federal do Rio de Janeiro/Universidade de Brasília. Rio de Janeiro/Brasília: 2009. Série Pensando o Direito.
CAMPOS, Carmen Hein de. Teoria crítica feminista e crítica à(s) criminologia(s): estudo para uma perspectiva feminista em criminologia no Brasil. 2013. 309 f. Tese (Doutorado em Ciências Criminais). Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. 2013.
CANTERO, José A. Sáinz. La Ciencia del Derecho Penal y su Evolución. Barcelona: Bosch, 1975.
CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. São Paulo: Saraiva, 2013.
CONDE, F. M. Direito Penal e controle social. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
FERRAJOLI, Luigi. Prefácio a Infância, Ley y Democracia en América Latina. Compiladores: MÉNDEZ, Emilio García; BELOFF, Mary. Buenos Aires: Temis, 1999.
FERRI, Henrique. Princípios de direito criminal. São Paulo: Saraiva, 1931.
FREIRE, Christiane Russomano; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. As representações sociais sobre o castigo: magistrados, policiais e administradores penitenciários no RS. Anpocs, 2013.
GARLAND, David. As contradições da Sociedade Punitiva. Revista de Sociologia e Política. Universidade Federal do Paraná. Departamento de Ciências Sociais. Curitiba, 1999.
HARAWAY, Donna. “Gênero” para um dicionário marxista: a política sexual de uma palavra. Cadernos Pagu, n. 22, 2004, p. 201-246.
KERGOAT, Danièle. Dinâmica e consubstancialidade das relações sociais. Novos estud. - CEBRAP, São Paulo, n. 86, mar. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-33002010000100005&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 02 fev. 2015.
LARRAURI, Elena. La herencia de la criminología crítica. 3. ed. México: Siglo XXI de España, 2000.
LIMA, Maria Emília A. T. Análise de discurso e/ou conteúdo. Psicologia em Revista, v. 9, n. 13, Belo Horizonte, p. 76-88, jun. 2003.
MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. O Poder Judiciário na Perspectiva da Sociedade Democrática: o juiz cidadão. Revista ANAMATRA, São Paulo, n. 21, 1994.
MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Da mulher honesta à lei com nome de mulher: o lugar do feminismo na legislação penal brasileira. Videre, Dourados, MS, ano 2, n. 3, p. 137-159, jan./jun. 2010.
MUTTI, Regina; CAREGNATO, Rita Catalena. Pesquisa qualitativa: análise de discurso versus análise de conteúdo. Texto Contexto, Florianópolis, n. 15, v. 4, out./dez, p. 679-684, 2006.
NIYAR DE CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Libertação. Rio de Janeiro: Revan, 2005.
NIYAR DE CASTRO, Lola Aniyar de. El movimiento de la teoría criminológica y evaluación de su estado actual. Anuario de Derecho Penal y Ciencias Penales, Madrid, v. 36, fasc. 3, p. 545-566, sept./dic. 1983.
NIYAR DE CASTRO, Lola Aniyar de. Conocimiento y orden social: criminología como legitimación y criminología de la liberación: proposiciones para una criminología latinoamericana como teoría crítica del control social. Capítulo Criminológico: revista de las disciplinas del control social, Maracaibo, fasc. 9-10, p. 41-65, 1981/1982.
OTERO, Juan Manuel. A hipocrisia e a dor no sistema de sanções do direito penal. Discursos Sediciosos – crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro, 2007.
PISCITELLI, Adriana. Recriando a (categoria) mulher? [2011]. Disponível em: <https://www.passeidireto.com/arquivo/4717479/piscitlli-adriana-re-criando-a-categora-mulher >. Acesso em: 04 de fev. 2015.
ROCHA, Dércio; DEUSDARÁ, Bruno. Análise de conteúdo e análise de discurso. Alea, v. 7, n. 2, p. 7-12, 2005.
SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em Conflito com a Lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
ZACONNE, Orlando. Sistema penal e seletividade punitiva no tráfico de drogas ilícitas. Discursos sediciosos, Rio de Janeiro: Revan, ano 9, n. 14, 1º e 2º semestres de 2004, p. 181-195.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Apuntes sobre el pensamiento penal en el tiempo. Buenos Aires: Hammurabi, 2007.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Criminología. Aproximación desde un margen. Bogotá: Editorial Temis, 2003.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

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Publicado

2016-12-30

Como Citar

Sobral Neto, M., Machado, Érica B., & Gutierrez, A. (2016). Fundamentos judiciais de internação e estereótipos de gênero: a ordem pela defesa social e pela manutenção do patriarcado – um estudo com sentenças de adolescentes do sexo masculino e feminino em Pernambuco. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 10(35), 171–194. https://doi.org/10.30899/dfj.v10i35.99