O Direito ao “Esquecimento” e Pessoas Transgêneras:

: Apagando o Passado?

Autores

  • Germano André Doederlein Schwartz Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter-RS)
  • Clarissa Carello Centro Universitário Ritter dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v14i42.747

Palavras-chave:

Direito ao Esquecimento. Transgêneros. Direitos da Personalidade. Memória. Retificação de Registro.

Resumo

O objetivo do presente artigo é o de demonstrar a possibilidade de as pessoas transgêneras utilizarem o direito ao esquecimento perante os tribunais brasileiros. A partir desse objetivo, a metodologia utilizada se baseou na análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e da doutrina existente a respeito do tema. O resultado da pesquisa reforça ser possível que, no Brasil, transgêneros invoquem o direito ao esquecimento, especialmente nos casos de alteração do nome e do sexo no registro civil.

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Publicado

2020-08-10

Como Citar

Doederlein Schwartz, G. A., & Carello, C. (2020). O Direito ao “Esquecimento” e Pessoas Transgêneras:: : Apagando o Passado?. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 14(42), 269–292. https://doi.org/10.30899/dfj.v14i42.747