Decisão jurídica em tempos pós-positivistas
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.422Palavras-chave:
Decisão Judicial, Positivismo, Pós-positivismo, Hermenêutica Filosófica, Teoria da DecisãoResumo
A hermenêutica filosófica tem sido impropriamente criticada pelo fato de que, embora tenha oferecido o modo mais preciso de descrição do processo compreensivo, não teria possibilitado a formação de uma teoria da decisão. Não há dúvida de que uma teoria jurídica democrática deve se preocupar com a validade normativo-jurídica do juízo decisório, mas isso não significa uma “proibição de interpretar”. O que se pretende é mostrar como persistem equívocos nas construções epistêmicas atuais e como tais equívocos se dão em virtude do uso aleatório das posições dos vários autores que compõe o chamado pós-positivismo, porquanto só se pode chamar de pós-positivista uma teoria do direito que tenha, efetivamente, superado o positivismo, ou seja, superado o problema da discricionariedade judicial. A tarefa hermenêutica é, portanto, construir as condições para a elaboração de uma teoria da decisão jurídica, discutindo-se as possibilidades de elaboração de um efetivo controle das decisões judiciais.
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