Decisão jurídica em tempos pós-positivistas

Autores

  • Lenio Luiz Streck

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.422

Palavras-chave:

Decisão Judicial, Positivismo, Pós-positivismo, Hermenêutica Filosófica, Teoria da Decisão

Resumo

A hermenêutica filosófica tem sido impropriamente criticada pelo fato de que, embora tenha oferecido o modo mais preciso de descrição do processo compreensivo, não teria possibilitado a formação de uma teoria da decisão. Não há dúvida de que uma teoria jurídica democrática deve se preocupar com a validade normativo-jurídica do juízo decisório, mas isso não significa uma “proibição de interpretar”. O que se pretende é mostrar como persistem equívocos nas construções epistêmicas atuais e como tais equívocos se dão em virtude do uso aleatório das posições dos vários autores que compõe o chamado pós-positivismo, porquanto só se pode chamar de pós-positivista uma teoria do direito que tenha, efetivamente, superado o positivismo, ou seja, superado o problema da discricionariedade judicial. A tarefa hermenêutica é, portanto, construir as condições para a elaboração de uma teoria da decisão jurídica, discutindo-se as possibilidades de elaboração de um efetivo controle das decisões judiciais.

Biografia do Autor

Lenio Luiz Streck

Presidente de Honra do IHJ. Membro catedrático da ABDCONST. Doutor em Direito pela UFSC. Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Professor da Unisinos e da Unesa. Professor Visitante da Universidade de Roma TRE e FDUC (Coimbra).

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Publicado

2010-09-30

Como Citar

Streck, L. L. (2010). Decisão jurídica em tempos pós-positivistas. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 4(12), 247–271. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i12.422