Primeiras linhas sobre o controle da validade dos contratos com fundamento na funcionalização da liberdade contratual

Autores

  • Gerson Luiz Carlos Branco

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.366

Palavras-chave:

Liberdade Contratual, Autonomia Privada, Invalidade, Função Social dos Contratos, Direitos Fundamentais

Resumo

O artigo apresenta ideias iniciais para contribuir sobre um debate em curso no Direito brasileiro, que é o da utilização da função social dos contratos como fundamento autônomo para invalidação de contratos ou cláusulas contratuais. O texto parte da perspectiva da liberdade contratual como direito fundamental e apresenta as hipóteses em que o ordenamento considera legítima a intervenção judicial para sua limitação, tratada a liberdade contratual não mais sob a ótica do dogma da vontade, mas como expressão da autodeterminação e da autonomia privada.

Biografia do Autor

Gerson Luiz Carlos Branco

Doutor em Direito Civil pela UFRGS. Professor de Direito Civil na PUC-RS, em Porto Alegre, RS e UNOESC, em Chapecó, SC. Advogado em Porto Alegre. gerson@gersonbranco.com.br

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Publicado

2011-09-30

Como Citar

Branco, G. L. C. (2011). Primeiras linhas sobre o controle da validade dos contratos com fundamento na funcionalização da liberdade contratual. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 5(16), 52–63. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.366