Repensando o papel do Advogado-Geral da União no controle de constitucionalidade

Aproximações teóricas

Autores

  • Breno Baía Magalhães

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v6i19.323

Palavras-chave:

Controle Concentrado de Constitucionalidade, Advogado- Geral da União, Interpretação Constitucional

Resumo

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Advogado-Geral da União não está jungido à defesa de atos que considere inconstitucionais, especialmente, se já houver manifestação da Corte Suprema nesse sentido ou quando se tratarem de atos que se põem contra interesse da União. Nesse sentido, o Advogado-Geral da União exerceria um direito de manifestação nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A análise teórica dos votos dos ministros nos permite observar quais justificativas são as mais plausíveis para a interpretação das normas constitucionais. Nesse sentido, devemos considerar que a feição política do papel desempenhado pelo Advogado-Geral da União no Governo Federal impede que exerça posição contraditória com a finalidade institucional que lhe reserva a Constituição Federal.

Biografia do Autor

Breno Baía Magalhães

Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor da Faculdade de Belém (FABEL). Bolsista CAPES. brenows@yahoo.com.br

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Publicado

2012-06-30

Como Citar

Magalhães, B. B. (2012). Repensando o papel do Advogado-Geral da União no controle de constitucionalidade: Aproximações teóricas. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 6(19), 50–68. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i19.323