A hermenêutica dos direitos fundamentais na pós-modernidade

Do positivismo ao paradigma pós-positivista e neoconstitucionalista

Autores

  • Fabrício Castagna Lunardi

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v6i20.301

Palavras-chave:

Hermenêutica, Direitos Fundamentais, Pós-positivismo, Neoconstitucionalismo

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo precípuo a análise dos novos paradigmas para a hermenêutica e para a aplicação dos direitos fundamentais à luz da pós-modernidade, do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo. Abordam-se o positivismo jurídico e as mudanças científicas causadas pela era da pós-modernidade. Discorre-se, também, sobre o novo paradigma pós-positivista, sobretudo pelas lentes de Habermas, Dworkin e Alexy. Nesse ínterim, traçam-se os marcos teóricos do neoconstitucionalismo, abordam-se construtivamente a interpretação, a criação e a recriação do direito pelo juiz e pela sociedade aberta, bem como os novos critérios hermenêuticos da interpretação constitucional. Por fim, trata-se dos novos paradigmas para a interpretação e a aplicação dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Fabrício Castagna Lunardi

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito e Especialista em Direito Civil pela UFSM. Professor dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF), do Instituto Brasilense de Direito Público (IDP), da ATAME e da Escola de Administração Judiciária do TJDFT. Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Territórios. fabricioclunardi@yahoo.com.br

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Publicado

2012-09-30

Como Citar

Lunardi, F. C. (2012). A hermenêutica dos direitos fundamentais na pós-modernidade: Do positivismo ao paradigma pós-positivista e neoconstitucionalista. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 6(20), 173–207. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i20.301