Acesso a cargos públicos por estrangeiro

Uma comparação entre o posicionamento da Corte Constitucional da República Italiana e o do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Débora Minuzzi

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v6i20.300

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direito de Igualdade, Cargos Públicos

Resumo

O presente ensaio tem por objetivo fazer uma análise comparativa sobre o posicionamento da Corte Constitucional da República Italiana e do Supremo Tribunal Federal Brasileiro quanto à questão de acesso a cargos públicos por estrangeiro. Tendo por base um incidente de constitucionalidade da questão de legitimidade constitucional do artigo 38, § 1º, do Decreto Legislativo nº 165, de 30 de março de 2001, levado a Corte Constitucional Italiana pelo Juiz do Trabalho do Tribunal Ordinário de Rimini, por entender que seu conteúdo é contrário ao texto dos artigos 4º e 51 da Constituição Italiana, pretende-se verificar a interpretação dada pela Corte Constitucional e o entendimento do STF sobre o caso. Nessa perspectiva, será verificado se é possível ou não a admissão de estrangeiros em cargos públicos tanto na Itália quanto no Brasil.

Biografia do Autor

Débora Minuzzi

Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. debora.minuzzi@acad.pucrs.br

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Publicado

2012-09-30

Como Citar

Minuzzi, D. (2012). Acesso a cargos públicos por estrangeiro: Uma comparação entre o posicionamento da Corte Constitucional da República Italiana e o do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 6(20), 208–217. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i20.300