Os limites da liberdade de expressão

O confronto de entendimentos do Supremo Tribunal Federal nos casos Ellwanger e Marcha da Maconha

Autores

  • Beatriz Bastide Horbach

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v6i20.299

Palavras-chave:

Ellwanger, Marcha da Maconha, Direitos Fundamentais, Liberdade de Expressão, Liberdade de Reunião, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O artigo indica os principais argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal nos conhecidos casos Ellwanger e Marcha da maconha, julgados em que a Corte foi demandada a apreciar se o exercício de conduta tipificada como ilícito penal estaria protegido pelo direito fundamental de liberdade de expressão. Pretende, com isso, indicar semelhanças e possíveis divergências, sistematizando certa coerência em relação aos limites de tal direito fundamental. Para dar suporte à exposição, o trabalho apresenta, em sua primeira parte, breves aspectos doutrinários dos direitos de liberdade de expressão e de reunião, para depois passar às manifestações dos Ministros e, finalmente, à conclusão.

Biografia do Autor

Beatriz Bastide Horbach

Assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Mestre em Direito pela Eberhard-Karls Universität Tübingen, Alemanha. Pesquisadora do grupo Controle de Constitucionalidade e Direitos Fundamentais, da Universidade de Brasília; Membro do Corpo Editorial do Observatório da Jurisdição Constitucional. beatriz.horbach@gmail.com

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Publicado

2012-09-30

Como Citar

Horbach, B. B. (2012). Os limites da liberdade de expressão: O confronto de entendimentos do Supremo Tribunal Federal nos casos Ellwanger e Marcha da Maconha. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 6(20), 218–235. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i20.299