Liberdade de reunião e de manifestação no Estado de direito

Autores

  • António Francisco de Sousa

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v6i21.295

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Direito de Reunião, Direitos Fundamentais, Limites e Restrições, Direito Português, Polícia

Resumo

O presente artigo trata do direito fundamental à liberdade de reunião e de manifestação no direito português. É apresentado um conceito e delineado o panorama dos limites e restrições a esse direito, mormente na atuação do Estado como poder de polícia. Conclui-se que a atuação das forças policiais encarregadas de salvaguardar a ordem e a segurança públicas deve ser clara e transparente, para que as restrições sejam legais e reduzidas ao mínimo indispensável.

Biografia do Autor

António Francisco de Sousa

Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Doutor pelas Faculdades de Direito e de Letras da Universidade do Porto.

Referências

BÄUMLER, Helmut. Versammlungsfreiheit und Verfassungsschutz. JuristenZeitung. V. 41, nº 10, 1986.
CORREIA, J. M. Sérvulo. O Direito de Manifestação – Âmbito de Protecção e Restrições. Coimbra: Almedina, 2006.
DIETEL, Alfred; GINTZEL, Kurt; KNIESEL, Michael. Demonstrations- und Versammlungsfreiheit - Kommentar zum Gesetz über Versammlungen und Aufzüge. 14. ed., Colônia: Carl Heymanns Verlag, 2005.
ENDERS, Christoph. Der Schutz der Versammlungsfreiheit. Jura. 2003.
GRÖPL, Christoph. Grundstrukturen des Versammlungsrechts. Jura. 2002.
GUSY, Christoph. Rechtsextreme Versammlungen als Herausforderung an die Rechtspolitik. JuristenZeitung. Nº 2. 2002.
HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Neuere Rechtsprechung des BVerfG zur Versammlungsfreiheit. NVwZ (Neue Zeitschrift für Verwaltungsrecht). 2002.
LAUBINGER, Hans-Werner; REPKEWITZ, Ulrich. Die Versammlung in der verfassungsund verwaltungsgerichtlichen Rspr. VerwArch (Verwaltungsarchiv). Nº 92. 2001; nº 93. 2002.
SOUSA, António Francisco de. Direito de Reunião e de Manifestação. Quid Juris: Lisboa, 2009.
______, A Polícia no Estado de Direito. São Paulo: Editora Saraiva, Brasil, 2009.
______, Para uma “Lei das Reuniões e Manifestações em Lugares Públicos ou Abertos ao Público”. in: Volume Comemorativo dos 20 Anos do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. Lisboa, 2005. p. 573-598.
______, in: VALENTE, Manuel M. G. (coord.). Reuniões e Manifestações – Actuação Policial. Centro de Investigação do ISCPSI. Coimbra: Almedina 2009.
______, Intervenção Policial, Liberdade Artística e Violência Doméstica. Politeia, Revista do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna. Ano I, nº 2, jul./dez. 2004. Almedina: Coimbra.
______, Direito de Reunião e de Manifestação no Estado de Direito: fundamento, significado e carácter pacífico. in: Actas do Colóquio do Porto. 2006.
______, A Polícia como garante da Ordem e Segurança Públicas. (comunicação apresentada no colóquio “O Estado da Polícia”, realizado na Faculdade de Direito da
Universidade do Porto, a 23 de Abril, de 2002). RMP. nº 90, p. 79-89. 2002.
______, Prevenção do Perigo como Função das Forças de Segurança e das Autoridades de Polícia Administrativa. Polícia Portuguesa. nº 105. 1997.
______, Actuação Policial e Princípio da Proporcionalidade. Polícia Portuguesa. nº 113. 1998.

Downloads

Publicado

2012-12-30

Como Citar

de Sousa, A. F. (2012). Liberdade de reunião e de manifestação no Estado de direito. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 6(21), 27–38. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i21.295