Aplicabilidade da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy nas decisões judiciais

Autores

  • Luciana Gaspar Melquíades Duarte
  • Ecaroline Pessoa de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v6i21.288

Palavras-chave:

Teoria da Argumentação Jurídica, Devido Processo Legal, Audiência Pública

Resumo

Este artigo visa demonstrar como a Teoria da Argumentação Jurídica é incorporada pelas regras do devido processo legal, que, se devidamente observados, permitem a prolação de uma decisão judicial justa. Para tanto, são apresentadas as principais teorias da argumentação jurídica modernas, com especial enfoque na teoria de Alexy (2005), e averiguada a sua absorção por diversas normas processuais constantes da legislação vigente, bem como pelo instituto da audiência pública.

Biografia do Autor

Luciana Gaspar Melquíades Duarte

Especialista em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro/RJ. Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG. Doutora em Direito Público pela Universidade Federal em Direito Público, Belo Horizonte/MG. Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora/MG. lgmelquiades@uol.com.br

Ecaroline Pessoa de Carvalho

Bacharela em Ciências da Comunicação pela Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora/MG. Acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora/MG. ecarolinepessoa@gmail.com

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Publicado

2012-12-30

Como Citar

Duarte, L. G. M., & de Carvalho, E. P. (2012). Aplicabilidade da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy nas decisões judiciais. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 6(21), 124–144. https://doi.org/10.30899/dfj.v6i21.288