Direitos sociais e discriminação de gênero

Uma análise acerca das Convenções nº 100 e 111 da OIT e sua aplicabilidade no brasil

Autores

  • Eduardo Biacchi Gomes
  • Fernanda Moro

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v7i24.249

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direitos da Mulher, Igualdade, OIT, Emprego, Profissão, Mercado de Trabalho

Resumo

O Direito Internacional dos Direitos Humanos surgiu após a 2ª Guerra Mundial. Durante este período tais direitos foram suprimidos em decorrência de todas as atrocidades cometidas durante o Holocausto. Vários instrumentos normativos de proteção à dignidade da pessoa humana – tanto do sistema geral quanto especial – foram criados pela ordem internacional, dentre eles as Convenções nº 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, que, após inúmeras discussões sobre o princípio da igualdade, regulamentaram a necessidade de os Estados signatários adotarem medidas eficazes tendentes a abolir tanto a desigualdade de remuneração entre a mão de obra masculina e feminina quanto qualquer discriminação em razão da raça, credo ou sexo. Inobstante o Brasil ser signatário de tais tratados internacionais de Direitos Humanos, verifica-se que, em decorrência da cultura jurídica brasileira em relação ao Direito Internacional, as medidas tomadas para atender os pressupostos de tais instrumentos normativos foram mínimas dentro do direito interno.

Biografia do Autor

Eduardo Biacchi Gomes

Pós-Doutor em Estudos Culturais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ, com estudos realizados na Universidade Barcelona, Barcelona/Catalunha, Espanha, Facultad de Dret. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Curitiba/PR. Pós-Graduado em Direito Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis/SC. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba/PR. Professor-adjunto integrante do quadro das Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba/PR (Graduação e Mestrado em Direito). Professor de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba/PR. Vice-coordenador do Programa de Mestrado das Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba/PR. Membro do Grupo Pátrias, Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba/PR, vinculado ao Cnpq.
Consultor do MERCOSUL para a Livre Circulação de Trabalhadores (2005/2006). ebgomes@me.com

Fernanda Moro

Mestranda em Direito Constitucional pelas Faculdades Integradas do Brasil, Curitiba/PR, com área de concentração em Direitos Fundamentais e Democracia. Pós-Graduada em Direito Público com ênfase em Direito Previdenciário pela Rede de Ensino Professor Luiz Flávio Gomes. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora do Instituto Superior do Litoral do Paraná, Paranaguá/PR e da Faculdade Educacional Araucária, Araucária/PR. Membro do Grupo Pátrias e do Grupo Nupeconst, Faculdades Integradas do Brasil, vinculados ao CNPq. fermoropr@hotmail.com

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Publicado

2013-09-30

Como Citar

Gomes, E. B., & Moro, F. (2013). Direitos sociais e discriminação de gênero: Uma análise acerca das Convenções nº 100 e 111 da OIT e sua aplicabilidade no brasil. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 7(24), 134–152. https://doi.org/10.30899/dfj.v7i24.249