Direitos sociais e discriminação de gênero
Uma análise acerca das Convenções nº 100 e 111 da OIT e sua aplicabilidade no brasil
DOI:
https://doi.org/10.30899/dfj.v7i24.249Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direitos da Mulher, Igualdade, OIT, Emprego, Profissão, Mercado de TrabalhoResumo
O Direito Internacional dos Direitos Humanos surgiu após a 2ª Guerra Mundial. Durante este período tais direitos foram suprimidos em decorrência de todas as atrocidades cometidas durante o Holocausto. Vários instrumentos normativos de proteção à dignidade da pessoa humana – tanto do sistema geral quanto especial – foram criados pela ordem internacional, dentre eles as Convenções nº 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, que, após inúmeras discussões sobre o princípio da igualdade, regulamentaram a necessidade de os Estados signatários adotarem medidas eficazes tendentes a abolir tanto a desigualdade de remuneração entre a mão de obra masculina e feminina quanto qualquer discriminação em razão da raça, credo ou sexo. Inobstante o Brasil ser signatário de tais tratados internacionais de Direitos Humanos, verifica-se que, em decorrência da cultura jurídica brasileira em relação ao Direito Internacional, as medidas tomadas para atender os pressupostos de tais instrumentos normativos foram mínimas dentro do direito interno.
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