(A)crítica recepção das teses alexyanas

O locus da discricionariedade judicial em terrae brasilis

Autores

  • Rafael Fonseca Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v7i25.240

Palavras-chave:

Robert Alexy, Regras e Princípios, Ponderação, Proporcionalidade, Discricionariedade Judicial; Hermenêutica Filosófica

Resumo

A proposta do presente trabalho é, a partir da apresentação das principais teorias de Robert Alexy, extraídas de suas obras mais difundidas – Teoria da Argumentação Jurídica e a Teoria dos Direitos Fundamentais – debater a sua incorreta recepção pelo direito brasileiro, ante a descontextualização histórica, política, jurídica. O ponto fundamentalmente criticado é, na ótica da hermenêutica de natureza fenomenológica, que as teses de Alexy – moral como corretiva do direito, discurso jurídico como caso especial do discurso prático em geral, cisão estrutural entre regras e princípios, princípios como mandados de otimização, ponderação e proporcionalidade – não são compatíveis com o constitucionalismo democrático, uma vez que apostam na discricionariedade judicial para solução de problemas interpretativos. Nas entre linhas, se apontará para a necessária mudança de paradigma, fundamentada numa hermenêutica (filosófica), onde a Constituição atua como condição de possibilidade para interpretações compromissadas com a tradição, coerência e integridade do Direito.

Biografia do Autor

Rafael Fonseca Ferreira

Mestre e Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Professor de Jurisdição Constitucional e Hermenêutica na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Rio Grande, RS. rafaelferreira@furg.br

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Publicado

2013-12-30

Como Citar

Ferreira, R. F. (2013). (A)crítica recepção das teses alexyanas: O locus da discricionariedade judicial em terrae brasilis. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 7(25), 87–114. https://doi.org/10.30899/dfj.v7i25.240