O princípio da reserva do possível, o financiamento de políticas públicas e o papel do poder judiciário na realização de direitos fundamentais mínimos, a partir do modelo substancialista

Autores

  • Ana Paula Motta Costa
  • Jaqueline Mielke Silva

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v8i27.214

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Mínimo Existencial, Reserva do Possível, Poder Judiciário, Substancialismo

Resumo

O tema da efetividade dos Direitos Fundamentais por parte do Estado, bem como o papel do Poder Judiciário nesta seara, têm sido um dos temas correntes nos debates judiciais e acadêmicos deste início do Século XXI. Neste artigo aborda-se tal problemática, enfocando critérios a serem utilizados para eleição de situações em que efetivamente são os magistrados quem devem decidir sobre o acesso a Direitos Fundamentais, enquanto garantia do mínimo existencial. Há situações em que devem ser considerados os limites financeiros específicos que a administração pública possui. Porém, para tanto, propõe-se o tratamento do tema enquanto exceção, excetuando-se as circunstâncias em que se trata de mínimo existencial. Ainda, cabe ao Poder Público demandado o ônus da prova da impossibilidade e sua gestão está sob avaliação, quanto ao acesso progressivo a direitos. A concepção substancialista da interpretação constitucional conduz a que os Direitos Fundamentais sejam compreendidos em seu conteúdo e a Constituição Federal represente o referencial normativo, constituidor da ação do Estado.

Biografia do Autor

Ana Paula Motta Costa

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, com estágio doutoral na Universidade Pablo de Olavide (Espanha). Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Especialista em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Pesquisadora do Projeto Pensando o Direito no Ministério da Justiça/IPEA. Advogada, Socióloga. anapaulamottacosta@gmail.com

Jaqueline Mielke Silva

Doutora e Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professora dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu e lato sensu da Faculdade Meridional – IMED. Professora na Faculdade INEDI, na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul – AJURIS, Escola Superior da Magistratura Federal – ESMAFE, Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP, Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul – FESDEP, dentre outras instituições. Advogada. jaqueline@mielkelucena.com.br

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Publicado

2014-06-30

Como Citar

Costa, A. P. M., & Silva, J. M. (2014). O princípio da reserva do possível, o financiamento de políticas públicas e o papel do poder judiciário na realização de direitos fundamentais mínimos, a partir do modelo substancialista. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 8(27), 151–173. https://doi.org/10.30899/dfj.v8i27.214