A indenização prévia no processo judicial de desapropriação por utilidade pública

Algumas premissas para superação do entendimento jurisprudencial hodierno

Autores

  • Dimitri de Souza Cardozo
  • Luciana Gaspar Melquíades Duarte

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v8i29.196

Palavras-chave:

Desapropriação por Utilidade Pública, Indenização Prévia, Direitos Fundamentais, Pós-positivismo

Resumo

Por se tratar da principal garantia do particular frente ao Poder Público, este trabalho tem o escopo de analisar o direito fundamental à indenização prévia nos processos judiciais de desapropriação por utilidade pública em uma conjectura pós-positivista. Partindo, assim, deste paradigma, perquirir-se-á o alcance da norma
insculpida no 5º, inciso XXIV da Constituição (BRASIL, 1988), balizando seus contornos frente ao sistema de precatórios judiciários estabelecido por ela e cotejando-o com o instituto da imissão provisória na posse concebido pela legislação de regência.

Biografia do Autor

Dimitri de Souza Cardozo

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, MG. dimitricardoso@hotmail.com

Luciana Gaspar Melquíades Duarte

Mestre e Doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte. Professora Adjunta da Universidade Federal de Juiz de Fora, MG. lg.melquiades@uol.com.br

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Publicado

2014-12-30

Como Citar

Cardozo, D. de S., & Duarte, L. G. M. (2014). A indenização prévia no processo judicial de desapropriação por utilidade pública: Algumas premissas para superação do entendimento jurisprudencial hodierno. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 8(29), 47–65. https://doi.org/10.30899/dfj.v8i29.196