Comentários ao acórdão 442/07 do tribunal constitucional português e análise de possíveis aproximações com o sistema brasileiro quanto ao sigilo bancário e isonomia no processo tributário

Autores

  • Fernando Bortolon Massignan

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.179

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Tribunal Constitucional Português, AC 815/07, Sigilo Bancário, Isonomia

Resumo

O Tribunal Constitucional Português analisou questão referente à privacidade e Isonomia ao julgar a constitucionalidade do artigo 2º do Decreto 139/X de 5 de julho de 2007 que buscava alterar o artigo 89º-A da Lei Geral Tributária daquele país para determinar que processos administrativos tributários instaurados contra funcionário ou titular de cargo público, além de serem repassadas ao Ministério Público para averiguação, deveriam ser encaminhados à entidade que o contribuinte estivesse vinculado para fins de processo administrativo funcional. Além disso o artigo 3º do referido Decreto buscava alterar o CPPT para instituir que em caso de “reclamação graciosa” ou de impugnação judicial pelos contribuintes contra os lançamentos tributários seria permitido o imediato levantamento do sigilo bancário. O Acórdão reflete o debate dos limites da autuação pública frente à privacidade dos administrados e a análise da Isonomia em relação à pessoas politicamente expostas.

Biografia do Autor

Fernando Bortolon Massignan

Mestrando pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, na área de Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado. Especialista em Direito Tributário pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Bacharel em Ciências Contábeis pela UFRGS. Bacharel em Direito pela PUCRS. Advogado. massignan@zanella.adv.br

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Publicado

2015-03-30

Como Citar

Massignan, F. B. (2015). Comentários ao acórdão 442/07 do tribunal constitucional português e análise de possíveis aproximações com o sistema brasileiro quanto ao sigilo bancário e isonomia no processo tributário. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 9(30), 158–179. https://doi.org/10.30899/dfj.v9i30.179