A filiação e a parentalidade no ordenamento jurídico brasileiro

uma análise jurídico-bioética da obstinação terapêutica em crianças

Autores

  • Gabrielle Bezerra Sales Sarlet

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v11i37.134

Palavras-chave:

Bioética, Autonomia, Direito de morrer, Eutanásia, Direitos humanos e fundamentais das crianças

Resumo

O presente artigo, por meio de uma investigação jurídico-bioética e, mediante o emprego de metodologia eminentemente bibliográfica, analisa a evolução histórica e o conteúdo atual dos conceitos de filiação e de parentalidade, tematizando ainda a sua articulação com a proteção jurídica das crianças tal como foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e pelos demais paradigmas normativos vigentes no Brasil para, em especial, avaliar a necessidade de sua releitura e de sua
concretização, assim como para, a partir da constatação da existência de vácuos legislativos sobre essa matéria, compreender a complexidade de casos de obstinação terapêutica em crianças, sobretudo no que concerne aos limites dos poderes jurídicos dos pais e à sua vinculação aos direitos humanos e fundamentais, tendo uma referência principal na abordagem do caso Charlie Gard e no conceito de morte digna.

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Publicado

2017-12-30

Como Citar

Sarlet, G. B. S. (2017). A filiação e a parentalidade no ordenamento jurídico brasileiro: uma análise jurídico-bioética da obstinação terapêutica em crianças. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 11(37), 363–387. https://doi.org/10.30899/dfj.v11i37.134