O reconhecimento dos refugiados ambientais no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos

Autores

  • Anna Luisa Walter de Santana Daniele
  • Danielle Anne Pamplona

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v11i37.129

Palavras-chave:

Refugiados ambientais, Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, Declaração de Cartagena

Resumo

Trata-se de artigo que discute o reconhecimento da categoria dos refugiados ambientais no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Refugiados ambientais são todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social. Sustenta-se o reconhecimento dos refugiados ambientais na Declaração de Cartagena, já que refugiados ambientais sofrem graves violações de direito humanos quando a ausência de um meio ambiente equilibrado exige que abandonem suas casas e os forçam a uma migração. Diante desse reconhecimento na Declaração de Cartagena, entendemos que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos é o locus adequado para a proteção daqueles que se encontram em situação de refúgio motivado por causas ambientais.

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Publicado

2017-12-30

Como Citar

Daniele, A. L. W. de S., & Pamplona, D. A. (2017). O reconhecimento dos refugiados ambientais no âmbito do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 11(37), 219–240. https://doi.org/10.30899/dfj.v11i37.129