Cotas de gênero no voto do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho na Consulta n.º 0604054-58.2017.6.00.0000:

uma reflexão à luz da teoria da interseccionalidade de Fraser

Autores

  • Eduardo Ribeiro Moreira Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia de UFRJ
  • Maria Eugenia Bunchaft Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Veiga de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v14i43.1082

Palavras-chave:

feminismos, cotas de gênero, interseccionalidade, binarismo, neoliberalismo

Resumo

Resumo- O trabalho analisa o voto do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Tarcísio Vieira de Carvalho, no julgamento da Consulta n.º 0604054-58.2017.6.00.0000 pelo Tribunal Superior Eleitoral à luz da articulação entre a teoria da interseccionalidade em Fraser e o empoderamento político institucional de mulheres brasileiras por meio de cotas de gênero. Sustenta-se que o Ministro Tárcísio Vieira de Carvalho, no julgamento da Consulta n.º 0604054-58.2017.6.00.0000, não apenas promoveu a representação institucional das mulheres por meio de cotas de gênero no Legislativo, como aprofundou a representatividade interseccional, evitando a cooptação das pautas emancipatórias do movimento pelo feminismo corporativo de elite.

                Conclui-se que a representatividade interseccional através de cotas de gênero segundo critérios de classe, gênero, raça, e que conglobe reivindicações de mulheres trabalhadoras - que desempenham atividades de cuidado - pode efetivar um empoderamento das mulheres que renove a democracia brasileira. Utiliza-se o método histórico-analítico de Fraser e o método monográfico. A técnica de pesquisa é a documentação indireta por meio de pesquisa bibliográfica e através de coleta de dados indireta incidente sobre o levantamento de fontes estatísticas primárias que apuram o nível de representação política das mulheres na Câmara dos Deputados, no Senado e nos Ministérios. O levantamento de fontes legais e a investigação jurisprudencial também são utilizados.

 

Biografia do Autor

Eduardo Ribeiro Moreira, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRJ e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia de UFRJ

Eduardo Ribeiro Moreira é professor Associado II de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Obteve graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes em 1999. Mestrado em Ciências Penais pela Universidade Cândido Mendes concluído em 2002, com Dissertação sobre Garantismo e Princípios Constitucionais. Pós Graduação em Direito Público pela Escola da Magistratura do Estado do RIo de Janeiro (EMERJ) encerrada em 2004, com dissertação sobre Direitos Fundamentais nas Relações entre Particulares. O Doutorado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo foi defendido em 2006, com Tese sobre Direitos Fundamentais e Neoconsittucionalismo. É Pós-Doutor pela Universidade Castilla La Mancha (Toledo-Espanha), onde realizou investigação em períodos de 3 eses ininterruptos, nos anos de 2007, 2008 e 2009, pesquisando o Neoconstitucionalismo e Teoria da Argumentação Jurídica. Visiting Scholar pela Fordham University of Law em seis meses entre 2010, com pesquisas sobre Federalismo. No mesmo ano tornou-se Livre-Docente pela USP em Direito Constitucional, com tese sobre Reforma Constitucional. Em 2011 realizou pesquisa em Harvard sobre Precedentes Constitucionais. Em 2009 iniciou um segundo doutorado no programa de doutorado da UFRJ-IFICS em filosofia com concetração em filosofia prática e filosofia política. A Tese foi defendida em 2012 sobre Critérios de Justiça. Em 2014 gozou de ano sabático na Fordham University em NY, exercendo diversas atividades acadêmicas por lá, inclusive a docência em turmas de mestardo e doutorado. Concentrou a pesquisa em Direito Constitucional Comparado. Retornou para a s atividades na FND/UFRJ em meados de 2015. Em 2016 ingressou no seu terceiro pós-doc. na Universidade Federal Fluminense, PPGE, com pesquisa em teroias sobre distribuição de rendae igualdade economica, temas que realizam a intercção entre história econômica e a economia social. O período de pós doutorado terminou no segundo semestre de 2018. Na docência e pesquisa na UFRJ atua principalmente nos temas ligados a um ambicioso programa de Direito Constitucional, com enfase no 1.neoconstitucionalismo e aos direitos fundamentais, também realizando pesquisa no 2. direito civil-constitucional e 3. racionalidade prática na justiça constitucional e 4. direito constitucional comparado. É líder do grupo de pesquisa "Direito Constitucional contemporâneo" com as linhas que pesquisa que percorrem a teoria e prática do Direito Constitucional. Foi professor da graduação e da pós-graduação da Universidade Candido Mendes e professor-palestrante da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro em direito constitucional (EMERJ) e da escola da AGU (escola da advocacia da união). Professor visitante da Universidad Castilla la Mancha nos programas de pos-graduação e doutorado da instituição. Exerceu a advocacia contenciosa e a atividade de consultoria em direito público. Autor de diversos artigos jurídicos é autor dos livros "Neoconstitucionalismo - a invasão da constituição" e "Obtenção dos Direitos Fundamentais nas Relaçoes entre Particulares", além de coordenador e co-autor de uma coletânea sobre "20 anos da Constituição Brasileira"e do livro "Hermêneutica Constitucional" . Mais recentemente pulicou os livros "Filosofia Constitucional, o livro "Critérios de Justiça" e o livro "Teoria da Reforma Constitucional. Atua como examinador da Ordem dos Advogados do RJ em Direito Constitucional e hoje integra o corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGD/UFRJ e também do Programa de Filosofia PPGF/UFRJ. É membro do IBDC, IBEC, IAB com atuação específica em cada uma dessas associaçães jurídicas, além de membro da associação internacional de direito constitucional (I-Cons), particpando anulamente dos seus congresos. A partir de 2013 é Bolsista de Produtividade em Pesquisa 2, bolsa esta renovada em 2016. (Texto informado pelo autor)

Maria Eugenia Bunchaft, Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Veiga de Almeida

Professora do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Veiga de Almeida. Pesquisadora da Funadesp. Mestre e Doutora em Direito pela PUC-Rio. Pós-Doutora em Filosofia pela UFSC.

Referências

ARRUZZA, Cinzia; BHATTACHARYA, Tithi; FRASER, Nancy. Feminismo para os 99%- Um Manifesto. São Paulo: Boitempo, 2019.

BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho 1965. Institui o Código Eleitoral. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm>. Acesso em 2 de Agosto de 2019.

BANCADA Feminina quer ações para aumentar número de mulheres na política. Notícias da Câmara dos Deputados. Brasília, 13 de março de 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/553335-bancada-feminina-quer-acoes-para-aumentar-numero-de-mulheres-na-politica/ Acesso em 2 de janeiro de 2020.

BRASIL. Lei Complementar n º 78, de 30 de dezembro de 1993. Disciplina a fixação do número de deputados, nos termos do art. 45, § 1 º, da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp78.htm>. Acesso em 2 de Agosto de 2019.

BRASIL. Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, inciso V, da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm Acesso em 2 de janeiro de 2020.

BRASIL. Lei n.º 9.504/97, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm. Acesso em: 29 out. 2018.

BRASIL. Lei n.º 12.034, de 29 de setembro de 2009. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm. Acesso em: 29 out. 2018.

BRASIL. Proposta de Emenda Constitucional n º 134, de 2015a.Acrescenta art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reservar vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, nas três legislaturas subsequentes.

BRASIL. Lei n.º 13.165, de 29 de Setembro de 2015b. Altera as Leis n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Superior Tribunal Eleitoral. Consulta TSE n.º 060454-58.2017.6.00.0000. Requerente: Associação Brasileira do Agronegócio-ABAG. Intimado: Tribunal Superior do Trabalho. Ministro-relator: Tarcísio Vieira. Distrito Federal, 1º de março de 2018a. Disponível em:https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275423,61044-TSE+Trans+entram+nas+cotas+de+genero+nas+eleicoes. Acesso em: 29 out. 2018.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta n.º 0603816-39.2017.6.00.0000. Consulente: Lídice da Mata Souza, Senadora. Ministra Relatora: Rosa Weber. Brasília, 19 de maio de 2020a. Disponível em: inter03.tse.jus.br. Acesso em 18 de junho de 2020.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.617/2018b. Requerente: Procurador-Geral da República. Intimado: Presidente da República e Congresso Nacional. Ministro-Relator: Edson Fachin. Distrito Federal, 10 de outubro de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5080398 . Acesso em: 29 out. 2018.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n.º 21.538, de 14 de outubro de 2003. Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização da situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2003/RES215382003.htm Acesso em 2 de janeiro de 2019.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. RESPE 193-92.2016.6.18.0018-PI. Recorrentes: Leonardo Nogueira Pereira e outros. Recorrida: Coligação Nossa União. Ministro Relator: Jorge Mussi. Brasília, 17 de setembro de 2019e.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. RESPE 851.2017.6.21.0110 Recorrente: Ministério Público Eleitoral. Recorrido: André Luis Dias Neves. Relator: Ministro Admar Gonzaga. Brasília, 11 de março de 2019f. Disponível em: https://tse.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/685762829/recurso-especial-eleitoral-respe-85120176210110-imbe-rs-28132018/inteiro-teor-685762869 Acesso em 2 de janeiro de 2020.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. RESPE 060.2016-38.2018.6.18.0000. Recorrente: Francisco Barbosa de Souza e outros. Recorrido: José Vicente Vilanova e outros. Ministro Relator: Tarcísio Vieira de Carvalho. Brasília, 5 de agosto de 2020b. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/213568070/processo-n-0602016-3820186180000-do-tre-pi Acesso em 1 de setembro de 2020.

BRASIL. Projeto de lei n.º 818, de 2019a. Altera do inciso VII do art. 186 e o inciso III do art. 197, ambos da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, para criar a cota para cada sexo. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192197>. Acesso em 2 de Agosto de 2019.

BRASIL. Projeto de Lei Complementar nº 35, de 2019b. Altera o caput e o parágrafo único do art. 2º e o caput do art. 3º da Lei Complementar n º 78, de 30 de dezembro de 1993, que disciplina a fixação do número de Deputados, para criar cota para cada sexo. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192198>. Acesso em 2 de Agosto de 2019.

BRASIL. Projeto de lei n.º 1.256, de 2019c. Revoga o § 3º do art. 10 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo. Brasília, DF: Senado Federal, 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135505. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Projeto de lei n.º 1.541, de 2019d. Altera as Leis n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), com o fim de aperfeiçoar a legislação eleitoral no combate à fraude à cota de gênero. Brasília, DF: Senado Federal, 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135789. Acesso em: 31 maio 2019.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução 23.609, de 18 de dezembro de 2019g. Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-609-de-18-de-dezembro-de-2019 Acesso em 1 de janeiro de 2020.

BUTLER, J. Problemas de Gênero: Feminismo e subversão de identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010.

CAESER, Gabriela. Homem, branco, casado, 52 anos: veja o perfil médio dos governadores eleitos. O Globo, Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/eleicao-em-numeros/noticia/2018/10/29/homem-branco-casado-52-anos-veja-o-perfil-medio-dos-governadores-eleitos.ghtml Acesso em 1 de janeiro de 2020.

FDEZ-LLEBREZ, F. 2015. Democratización de las identidades, transgenerismos e malestares de gênero. Desafios. Bogotá, vol. 27, n. 2, p. 99-143. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/desa/v27n2/v27n2a04.pdf. Acesso em 3 de janeiro de 2019.

FRASER, Nancy. Rethinking the Public Sphere: a Contribution to the Critique of Actually Existing Democracy. In: CALHOUN, Craig. Habermas and the Public Sphere. Cambridge: Mit Press, 1992.

FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista. In: SOUZA, Jessé (org). Democracia Hoje. Novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Editora UNB, 2001a.

FRASER, Nancy. Justice Social in the Age of Identity Politics. In: FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Redistribution or Recognition?-A Political Philosophical Exchange.London: Verso, 2003a.

FRASER, Nancy. Distorted Beyound all Recognition: A Rejoinder to Axel Honneth. In: FRASER, Nancy; HONNETH, Axel. Redistribution or Recognition?-A Political Philosophical Exchange. London: Verso, 2003b.

FRASER, Nancy. Repensando a questão do reconhecimento: superar a substituição e a reificação na política cultural. In: BALDI, César Augusto (org). Direitos Humanos na Sociedade Cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

FRASER, Nancy. Reconhecimento sem ética? In: SOUZA, Jessé; MATTOS, Patrícia. Teoria Crítica no Século XXI. São Paulo: Annablume, 2007.

FRASER, Nancy. Prioritizing Justice as Participatory Parity. A reply to Kompridis and Forst. In: OLSON, Kevin (ed.). Adding Insult to Injury: Nancy Fraser debates her critics. London: Verso, 2008.

FRASER, Nancy. Scales of Justice: Reimagining political space in a globalizing world. New York: Columbia University Press, 2009a.

FRASER, Nancy. Feminism, Capitalism and the Cunning of History. In: FRASER, Nancy. Fortunes of Feminism. From State-Managed Capitalism to Neoliberal Crisis. London: Verso, 2014a.

FRASER, Nancy. Struggle over Needs. In: FRASER, Nancy. Fortunes of Feminism. FromState-Managed Capitalism to Neoliberal Crisis. London: Verso, 2014b.

FRASER, Nancy. Against Symbolicism: The uses and abuses of Lacanianism for Feminist Politics. In: FRASER, Nancy. Fortunes of Feminism.From State-Managed Capitalism to Neoliberal Crisis. London: Verso, 2014c.

FRASER, Nancy. Behind Marx’s Hidden Above. New Left Review, London, 86, p. 55-72, March, 2014d.

FRASER, Nancy. Expropriaton and Exploitation in Racialized Capitalism: A Reply do Michael Dawson. Critical Historical Studies, Chicago, June, p. 163-178, 2016.

FRASER, Nancy. Capitalism – a Conversation in Critical Theory. Cambridge: Polity, 2018.

FRASER, Nancy; JAEGGI, Rahel. Capitalismo em debate: Uma Conversa na Teoria Crítica. 1.ed. São Paulo: Boitempo, 2020.

KERGOAT, Danièle. Dinâmica e consubstancialidade das relações sociais. Novos Estudos, São Paulo, n. 86, p. 103, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/nec/n86/n86a05.pdf Acesso em 2 de janeiro de 2020.

INTER PARLIAMENTARY UNION PARLINE. Percentage of Women: Monthly Ranking of women in national parliaments. Geneva, 18 de setembro de 2019. Disponível em: https://data.ipu.org/women-ranking?month=5&year=2020. Acesso em 2 de janeiro de 2020.

PINTO, Céli Regina. Sobre lutas, avanços e reações: feminismos e a reorganização das esquerdas. In: MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia (Orgs.). Encruzilhadas da Democracia. Porto Alegre: Zouk, 2017, p. 158-159.

Downloads

Publicado

2021-05-10

Como Citar

Ribeiro Moreira, E., & Bunchaft, M. E. (2021). Cotas de gênero no voto do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho na Consulta n.º 0604054-58.2017.6.00.0000:: uma reflexão à luz da teoria da interseccionalidade de Fraser. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 14(43), 491–518. https://doi.org/10.30899/dfj.v14i43.1082