A ineficácia do caráter pedagógico das condenações por danos morais contra as operadoras de telefonia móvel em Macapá/AP

Autores

  • Dacicleide Sousa Cunha Gatinho
  • Isaac Braga da Silva

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v10i35.100

Palavras-chave:

Dano moral, Ineficácia, Pedagógica, Telefonia móvel, Macapá

Resumo

O presente trabalho trata do estudo da aplicação do instituto da indenização por dano moral na relação de consumo existente entre os usuários e as operadoras de telefonia móvel. O objetivo volta-se para a análise da efetividade do caráter pedagógico das condenações por danos morais contra as operadoras de telefonia móvel em Macapá, capital do Amapá. O procedimento metodológico estruturou-se na pesquisa bibliográfica e consulta à legislação específica voltada para o instituto do dano moral e ao Direito do Consumidor, completando-se com a análise de dados coletados junto ao Tribunal de Justiça do Amapá, referentes ao número de ações de indenização por danos morais ajuizadas nos anos de 2011 a 2013 em face das operadoras de telefonia móvel, verificando-se os respectivos resultados de mérito, bem como identificando o valor médio das condenações. Constatou-se que no período analisado houve um crescimento de 6,79% no número de ações ajuizadas pleiteando indenização por danos morais contra as empresas de telefonia móvel, embora o índice de condenações tenha se mantido na média de 91,33%, sendo o valor médio das indenizações fixado em torno de R$ 2.111,17 (dois mil cento e onze reais e dezessete centavos).

Referências

ANATEL. Ranking das prestadoras de Serviço Móvel Pessoal – SMP. 2011. Disponível em: <http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=275049&pub=principal&filtro=1&documentoPath=275049.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2015.
BARROS, Flávio Monteiro de. Manual de direito civil: direito das coisas e responsabilidade civil. v. 3. São Paulo: Método, 2007.
BRASIL. Lei 8.078/90, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm>. Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 – Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Disponível em: <http://ww.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm>. Acesso em: 06 nov. 2015.
BRASIL. Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 – Aprova o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP. Disponível em: <http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/22-2007/9-resolucao-477>. Acesso em: 06 nov. 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 17 mar. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ, REsp 665.425/AM, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 26.04.2005, DJ 16.05.2005. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7228235/recurso-especial-resp-665425-am-2004-0068236-3/inteiro-teor-12975070>.
CAMARA, Projeto de Lei PL 6.960/2002 – Altera o Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=862095&filename=Avulso+-PL+699/2011>. Acesso em: 28 out. 2014.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 7. 21.ed. rev. e atual. de acordo com a Reforma do CPC. São Paulo: Saraiva, 2007.
______. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 7. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
G1. Anatel proíbe Claro, Oi e Tim de vender chips de celular. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2012/07/anatel-proibe-claro-oi-e-tim-de-vender-chips-de-celular.html>. Acesso em: 06 nov. 2015.
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor: com exercícios. 2. ed. rev., modif. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
ONU. Resolução 39/248 de 16 de abril de 1985 – Defesa do Consumidor/Organização das Nações Unidas – ONU. Disponível em: <http://www.un.org/documents/ga/res/39/a39r248.htm>. Acesso em: 17 jul. 2015.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.
TELECO. Ranking dos motivos das reclamações. Disponível em: <http://www.teleco.com.br/qscm_reclamacoes.asp>. 2015. Acesso em: 07 nov. 2015.
TELECO. Seção: Telefonia Celular – vivo. Disponível em: <http://www.teleco.com.br/Operadoras/Vivo.asp>. 2015a. Acesso em: 07 nov. 2015.
TELECO. O Desempenho do Setor de Telecomunicações no Brasil – Séries Temporais, preparado pelo Teleco para a Telebrasil. Disponível em: <http://www.teleco.com.br/estatis.asp. 2016>. Acesso em: 06 fev. 2016.
TELECO. Seção: Telefonia Celular – TIM. Disponível em: <http://www.teleco.com.br/Operadoras/Tim.asp>. 2016a. Acessado em: 06 fev. 2016.
UOL. Ranking de reclamações do Procon agora é atualizado em tempo real. Disponível em: <http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/38002/38002>. 2013. Acesso em: 07 nov. 2015.

Downloads

Publicado

2016-12-30

Como Citar

Gatinho, D. S. C., & Silva, I. B. da. (2016). A ineficácia do caráter pedagógico das condenações por danos morais contra as operadoras de telefonia móvel em Macapá/AP. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 10(35), 195–226. https://doi.org/10.30899/dfj.v10i35.100